STJD exclui Aparecidense e Tupi avança na Série D



STJD exclui Aparecidense e Tupi avança na Série D
Foto: Leonardo Costa / Agência Estado
A noite de segunda-feira (16) foi longa no Superior Tribunal de Justiça (STJD) do Rio, mas depois de uma hora e meia, em primeira instância, os relatores, por 3 votos a 1, excluíram a Aparecidense-GO do Campeonato Brasileiro da Série D. Por outro lado, garantiram a vaga às quartas de final para o Tupi, de Juiz de Fora (MG). O massagista do clube goiano, Esquerdinha, foi punido por 24 partidas e uma multa de R$ 500, enquanto, o árbitro baiano Arílson Bispo da Anunciação foi absolvido. O clube goiano recebeu apenas uma multa de R$ 100.

A Aparecidense foi enquadrada no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita: "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100.000, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Como era esperado, o advogado do Tupi, Mário Bittencourt, bateu muito na tese da exclusão da Aparecidense, desclassificação do artigo 243 para o 205, sendo atendido pelos relatores.

- Queremos a exclusão da Aparecidense da Série D e que o Tupi enfrente o Mixto-MT (já classificado) na próxima fase da competição - explicou.

Agora, a Aparecidense tem até a noite de quinta-feira para entrar com recurso, para que seja julgado no Tribunal Pleno do STJD. De acordo com o advogado do clube, João Vicente de Moraes, haverá uma reunião nesta terça-feira, em Goiânia para definir os próximos passos, mas provavelmente, o clube entrará com recursos.

O relator Washington Oliveira abriu a votação pedindo a exclusão da Aparecidense e uma multa de cem reais, a punição ao massagista, com uma multa de 500 reais, a suspensão de 24 partidas e a absolvição do árbitro Arílson Bispo da Anunciação. Felipe Bevilácqua e Vinícius de Sá Vieira, outros auditores, também seguiram a votação. Mas o presidente da sessão, Paulo Valed Perry, discordou de ambos e não enquadrou o time goiano no artigo 205. Por não ser uma decisão unânime, cabe o recurso do time goiano.

No jogo de volta do duelo entre Tupi e Aparecidense, pelas oitavas de final da Série D, o jogo estava empatado por 2 a 2 e se os mineiros fizessem mais um gol, ganhariam e levariam a vaga à próxima fase. No entanto, aos 44 minutos do segundo tempo, após cruzamento, o atacante Ademilson bateu para o gol, mas em cima da linha o massagista Esquerdinha tirou a bola. Em seguida, no rebote, ele tirou novamente o gol mineiro. Com isto, os goianos ganhariam a vaga à próxima fase.

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